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Filipe Selvatici Santos
Comentários
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12
)
Filipe Selvatici Santos
Comentário ·
há 9 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Dispensa qualquer outro tipo de interpretação.
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Filipe Selvatici Santos
Comentário ·
há 10 anos
Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam
DellaCella Souza Advogados
·
há 10 anos
Só eu que acho o termo "exposição ginecológica" meio patético?
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Filipe Selvatici Santos
Comentário ·
há 10 anos
Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam
DellaCella Souza Advogados
·
há 10 anos
A divulgação de material dessa espécie revela uma quebra de confiança e uma covardia tremenda. A produção prévia do material em nada atenua a atitude bestial de quem pratica esse tipo de coisa.
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Filipe Selvatici Santos
Comentário ·
há 10 anos
Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam
DellaCella Souza Advogados
·
há 10 anos
Considero "avaliar a moral" da pessoa envolvida algo, embora praticado, atécnico, por se tratar de um quesito de extrema subjetividade. Mesmo assim, a moral que se deve avaliar em situações como essas difere da "moral" utilizada no texto para fundamentar a redução da condenação. Estamos tratando aqui, de forma técnica, de um uso indevido da imagem, que poderia ser caracterizado pela difusão de uma foto qualquer (não unicamente de uma foto de conteúdo erótico). O fato, por si só, de se tratar de fotos contendo nudez, não reduz a exposição ao ridículo da pessoa que está tendo seu direito ferido. Pelo contrário, só aumenta o constrangimento, já que as imagens foram direcionadas a UMA pessoa, o que não dá aval para que esta a distribua para terceiros. Assim, entendo que a conduta do Magistrado em avaliar a "moral" da vítima pelo conteúdo da imagem é, na verdade, uma inversão do que de fato deveria ter sido feito no caso. Isso sem insistir em dizer o teor machista e sexista da decisão, digno de repúdio.
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Filipe Selvatici Santos
Comentário ·
há 10 anos
Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam
DellaCella Souza Advogados
·
há 10 anos
E o que isso nos diz respeito, Mara? A pessoa tem liberdade de fazer o que quiser com a própria imagem. Os terceiros não têm.
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Filipe Selvatici Santos
Comentário ·
há 10 anos
Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam
DellaCella Souza Advogados
·
há 10 anos
Se consideramos seu raciocínio para aplicar a culpa concorrente ao presente caso, voltaríamos ao exemplo do ladrão que rouba o seu dinheiro. Afinal de contas, se você não tivesse dinheiro no bolso, ele não te roubaria, não é mesmo?
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Filipe Selvatici Santos
Comentário ·
há 10 anos
Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam
DellaCella Souza Advogados
·
há 10 anos
Alex, a culpa concorrente existe quando ambas as partes praticaram condutas determinantes para que o ilícito ocorresse. No caso, gravar o vídeo ou se exibir na webcam NÃO é ilícito. Divulgar as imagens sem a permissão da pessoa é ofensa a um direito da personalidade, sendo, pois, ilícito. Então, por favor, atualize seu conceito de culpa concorrente, porque ela somente existiria neste caso se a moça também tivesse divulgado as imagens, ou permitido sua divulgação de certa forma.
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Filipe Selvatici Santos
Comentário ·
há 10 anos
Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam
DellaCella Souza Advogados
·
há 10 anos
Hilton, não existe tabela para se chegar ao valor da indenização, ela varia de acordo com o entendimento de cada Magistrado.
Por outro lado, até compreendo ele entender que o valor pudesse ser exagerado para a situação, mas o que me causou espanto foi a fundamentação que ele utilizou para isso e a forma com que ele se expressou na decisão, de uma forma extremamente reprovável, na minha opinião.
Reduzir a culpa do infrator sob a única alegação de que a vítima "se exibiu porque quis", nesta situação, é sim culpabilizá-la pelo ocorrido, ao menos por boa parte dele, já que reduziu a indenização em 95%.
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Filipe Selvatici Santos
Comentário ·
há 10 anos
Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam
DellaCella Souza Advogados
·
há 10 anos
Decisão absurda! Culpabilização da vítima. A exibição de imagem, assim como a gravação de um vídeo ou captura de fotos decorre da relação de confiança do casal e, em hipótese alguma, justifica a divulgação da imagem para terceiros com intuito difamatório. A exposição da intimidade, quando direcionada a uma pessoa de forma consentida, não é uma aval para a divulgação das imagens ao público dessa forma. o TJMG, ao menos no que concerne ao Desembargador que citou a frase que se tornou título dessa publicação, só demonstra sinais de atraso e de pseudo-moralismo nos quais não devem se pautar decisões dessa monta.
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